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TJGO afasta aplicação da Lei Maria da Penha em disputa societária entre ex-companheiros
O Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO afastou a aplicação da Lei Maria da Penha em uma disputa societária entre ex-companheiros. Por unanimidade, o colegiado negou recurso que buscava a concessão de medidas protetivas de urgência e a suspensão dos efeitos de uma alteração contratual envolvendo quotas de uma empresa.
O caso teve origem em pedido de medidas protetivas formulado por uma mulher que alegou ter tido suas quotas societárias subtraídas pelo ex-companheiro mediante fraude e acesso indevido a dispositivo eletrônico. A situação foi apontada como violência patrimonial e opressão econômica relacionada ao gênero.
Na análise do recurso, o Tribunal considerou que, embora os fatos apresentassem indícios de fraude, não havia demonstração suficiente de que a conduta tivesse sido motivada por opressão de gênero. Para o colegiado, a controvérsia estava inserida em uma disputa empresarial decorrente do contexto de dissolução de união estável.
Outro fundamento utilizado pelo TJGO foi a inadequação das medidas protetivas para suspender os efeitos de uma alteração contratual. Segundo a decisão, a providência envolve questões de natureza societária, com repercussões sobre a titularidade de quotas e a partilha de bens, matérias que extrapolam a competência material do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O colegiado também destacou o artigo 14-A, § 1º, da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei 13.894/2019. O dispositivo estabelece que as pretensões relacionadas à partilha de bens não integram a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A decisão citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ no sentido de que questões relacionadas à partilha patrimonial devem ser discutidas na esfera cível, mesmo quando inseridas em contexto de violência doméstica.
Ao final, o recurso foi desprovido. Na tese adotada pelo Tribunal, a disputa societária entre ex-companheiros, quando inserida no contexto de partilha de bens decorrente da dissolução de união estável, não configura, por si só, violência patrimonial baseada em gênero para fins de aplicação da Lei Maria da Penha.
Processo 6038924-41.2025.8.09.0174
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